Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229925
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O lançamento tributário, uma vez constituído, não é afetado pela revogação posterior da lei que lhe serviu de fundamento, pois o art. 144 do CTN estabelece que o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, "ainda que posteriormente modificada ou revogada".
A questão trata da autonomia do lançamento em relação a alterações legislativas supervenientes. O CTN, no capítulo da constituição do crédito tributário, consagra o princípio da irretroatividade da lei nova para o lançamento já realizado. O art. 144, caput, é a base:
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
O §1º do mesmo artigo complementa ao listar as hipóteses excepcionais em que a lei posterior pode ser aplicada (novos critérios de apuração, fiscalização, garantias), mas isso não atinge o lançamento já efetuado com base em lei revogada. Portanto, a revogação da lei não invalida o lançamento; ele permanece válido e eficaz.
✅ CERTO — A afirmação está em perfeita consonância com o art. 144 do CTN.
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