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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce229926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Em relação à obrigação tributária, julgue o item a seguir, com base no Código Tributário Nacional.A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência de liminar concedida a favor do contribuinte é específica das ações de mandado de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: ❌ ERRADO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de liminar não é privativa do mandado de segurança. O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, prevê, além da liminar em mandado de segurança (inciso IV), a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial (inciso V). Portanto, a afirmativa é falsa.

A banca explora uma confusão comum: o candidato sabe que a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade, mas esquece que o mesmo efeito pode ser obtido em outras ações, como a ação ordinária ou a anulatória, mediante liminar ou tutela antecipada. O art. 151 do CTN é taxativo ao listar as hipóteses, e ambas as previsões coexistem.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa restringe a suspensão por liminar apenas ao mandado de segurança, ignorando o inciso V do art. 151 do CTN, que estende o mesmo efeito a outras ações judiciais. Não caia nessa: a lista de hipóteses de suspensão é taxativa, mas não é exclusiva de um único remédio constitucional.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

❌ ERRADO.

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