Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229926
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de liminar não é privativa do mandado de segurança. O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, prevê, além da liminar em mandado de segurança (inciso IV), a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial (inciso V). Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca explora uma confusão comum: o candidato sabe que a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade, mas esquece que o mesmo efeito pode ser obtido em outras ações, como a ação ordinária ou a anulatória, mediante liminar ou tutela antecipada. O art. 151 do CTN é taxativo ao listar as hipóteses, e ambas as previsões coexistem.
A afirmativa restringe a suspensão por liminar apenas ao mandado de segurança, ignorando o inciso V do art. 151 do CTN, que estende o mesmo efeito a outras ações judiciais. Não caia nessa: a lista de hipóteses de suspensão é taxativa, mas não é exclusiva de um único remédio constitucional.
❌ ERRADO.
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