Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229929
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A competência para instituir impostos não previstos no texto constitucional é privativa da União, que detém a chamada competência residual (CF, art. 154, I). Os demais entes federativos (Estados, DF e Municípios) possuem competência tributária exaustiva, limitada aos impostos expressamente discriminados na Constituição. Portanto, a afirmativa está correta.
A Constituição Federal, em seu art. 154, I, estabelece que a União pode instituir, mediante lei complementar, outros impostos além dos previstos no art. 153, desde que não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados. Essa é a competência residual. Já os Estados (art. 155) e Municípios (art. 156) só podem instituir os impostos lá listados, não podendo criar novos. O STF pacificou esse entendimento.
Assim, a assertiva está em conformidade com o Sistema Tributário Nacional e com a jurisprudência do STF.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
✅ CERTO
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