Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce229932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Considerando o regramento aplicável à propriedade industrial e aos contratos mercantis, julgue o próximo item.Para fins de patenteabilidade, não se consideram invenções as obras científicas.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Propriedade Industrial – Patenteabilidade de Invenções
✅ CERTO. O item está correto: as obras científicas, por si sós, não são consideradas invenções para fins de patenteabilidade. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) estabelece um rol de exclusões, entre as quais figuram as descobertas científicas, teorias e métodos matemáticos – categoria que abrange as obras científicas no sentido de produção intelectual desvinculada de aplicação industrial imediata.
A banca testa o conhecimento básico do art. 10 da LPI, que enumera o que não é considerado invenção nem modelo de utilidade. O dispositivo exclui expressamente “descobertas científicas e teorias científicas”, além de “obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas” (estas últimas protegidas por direitos autorais, não por patente). Logo, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a lei.
Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial):
Art. 10 — “Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; […] VII – obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.”
Dessa forma, o item é Certo.
Não são invenção (art. 10 LPI): Descobertas científicas; Teorias científicas; Métodos matemáticos; Obras científicas; Obras literárias; Obras arquitetônicas; Obras artísticas; Criações estéticas