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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce229934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Com base nas disposições aplicáveis aos tipos empresariais previstos no Código Civil e na Lei n.º 6.404/1976, julgue o item que se segue.O incapaz poderá continuar a empresa antes exercida por seus pais, desde que devidamente assistido ou representado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário incapaz – continuação da empresa

Gabarito: Certo. O art. 974 do Código Civil expressamente autoriza o incapaz a continuar a empresa anteriormente exercida por seus pais, desde que devidamente assistido ou representado. A assertiva reproduz fielmente o texto legal.

A regra geral é que o incapaz não pode iniciar atividade empresarial, mas pode continuar a empresa nos casos previstos: quando ele era capaz e se tornou incapaz, quando a recebe como herança de seus pais ou do autor da herança, ou quando a empresa era exercida por seus pais. Em qualquer dessas hipóteses, exige-se representação (absolutamente incapaz) ou assistência (relativamente incapaz), além de autorização judicial (§1º). A questão, porém, limitou-se à condição de assistência ou representação, que é o requisito básico – e está correto.

Código Civil, art. 974:

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

Portanto, a afirmativa está Certa.

Empresário incapaz (art. 974 CC)
  • 1Iniciar empresa (vedado)
  • 2Continuar empresa (permitido)
    • Hipóteses
      • Era capaz e tornou-se incapaz
      • Herança dos pais
      • Herança do autor da herança
    • Requisitos
      • Representação (absolutamente incapaz)
      • Assistência (relativamente incapaz)
      • Autorização judicial (§1º)
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Memorize o art. 974 CC: a possibilidade de o incapaz continuar a empresa é expressa e taxativa. A banca adora cobrar esse dispositivo. Lembre-se: o incapaz nunca pode iniciar, mas pode continuar nos três casos (capacidade anterior, herança dos pais, herança de terceiro).

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