Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229936
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 50 do Código Civil exige que o abuso da personalidade jurídica seja caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo necessária sua demonstração objetiva (STJ, Tema 1210). A afirmativa está em plena conformidade com a legislação e a jurisprudência.
A banca cobra a literalidade da chamada Teoria Maior da desconsideração, adotada pelo direito civil e empresarial. Diferentemente da Teoria Menor (aplicável ao CDC e ao direito do trabalho), a Teoria Maior não admite a desconsideração apenas pela insolvência ou encerramento irregular – exige prova concreta do abuso.
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso"
STJ Tema 1210
STJ, Tema Repetitivo 1210:
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
O termo "demonstração objetiva" na assertiva significa que o juiz não pode presumir o abuso – ele deve ser provado por fatos concretos (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Não basta, por exemplo, a sociedade não ter bens ou ter encerrado irregularmente as atividades.
Aspecto | Teoria Maior (CC, art. 50) | Teoria Menor (CDC, CLT) | Exigência da Questão |
|---|---|---|---|
Fundamento legal | Art. 50 do Código Civil | CDC (art. 28, §5º) e CLT (art. 28, §2º) | Art. 50 do CC |
Requisito para desconsideração | Desvio de finalidade OU confusão patrimonial (demonstração objetiva) | Mera insolvência, encerramento irregular ou obstáculo ao crédito | Demonstração objetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial |
Exigência de prova concreta | Sim – prova do abuso (fatos concretos) | Não – basta a insuficiência de bens | Sim – "demonstração objetiva" |
Possibilidade de presunção judicial | Não – vedada a presunção | Sim – admite-se presunção | Não – exige prova concreta |
Jurisprudência aplicável | STJ, Tema 1210 | Súmulas e precedentes trabalhistas/consumeristas | STJ, Tema 1210 |
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce229936