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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce229936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Com base nas disposições aplicáveis aos tipos empresariais previstos no Código Civil e na Lei n.º 6.404/1976, julgue o item que se segue.A demonstração objetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial é uma exigência para a desconsideração da personalidade jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Teoria Maior

CERTO. O art. 50 do Código Civil exige que o abuso da personalidade jurídica seja caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo necessária sua demonstração objetiva (STJ, Tema 1210). A afirmativa está em plena conformidade com a legislação e a jurisprudência.

A banca cobra a literalidade da chamada Teoria Maior da desconsideração, adotada pelo direito civil e empresarial. Diferentemente da Teoria Menor (aplicável ao CDC e ao direito do trabalho), a Teoria Maior não admite a desconsideração apenas pela insolvência ou encerramento irregular – exige prova concreta do abuso.

Art. 50CC

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso"

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1210

STJ, Tema Repetitivo 1210:

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

O termo "demonstração objetiva" na assertiva significa que o juiz não pode presumir o abuso – ele deve ser provado por fatos concretos (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Não basta, por exemplo, a sociedade não ter bens ou ter encerrado irregularmente as atividades.

Aspecto

Teoria Maior (CC, art. 50)

Teoria Menor (CDC, CLT)

Exigência da Questão

Fundamento legal

Art. 50 do Código Civil

CDC (art. 28, §5º) e CLT (art. 28, §2º)

Art. 50 do CC

Requisito para desconsideração

Desvio de finalidade OU confusão patrimonial (demonstração objetiva)

Mera insolvência, encerramento irregular ou obstáculo ao crédito

Demonstração objetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial

Exigência de prova concreta

Sim – prova do abuso (fatos concretos)

Não – basta a insuficiência de bens

Sim – "demonstração objetiva"

Possibilidade de presunção judicial

Não – vedada a presunção

Sim – admite-se presunção

Não – exige prova concreta

Jurisprudência aplicável

STJ, Tema 1210

Súmulas e precedentes trabalhistas/consumeristas

STJ, Tema 1210

CERTO.

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