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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce229937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Com base nas disposições aplicáveis aos tipos empresariais previstos no Código Civil e na Lei n.º 6.404/1976, julgue o item que se segue.A companhia é classificada como aberta ou fechada de acordo com as classes dos valores mobiliários por ela emitidos e negociados no mercado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Classificação das Companhias (Aberta ou Fechada)

Gabarito: Errado (E). A classificação da companhia em aberta ou fechada é determinada exclusivamente pela admissão ou não de seus valores mobiliários à negociação no mercado de valores mobiliários, e não pelas classes desses valores, como afirma a assertiva.

A regência da matéria está no art. 4º da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que dispõe:

Art. 4Lei-6404

Art. 4º — "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários."

Note que o dispositivo legal não menciona as classes dos valores mobiliários como critério distintivo. A classificação depende tão somente do fato objetivo de os títulos estarem ou não admitidos para negociação no mercado. O erro da assertiva é acrescentar um requisito inexistente — as classes — e deslocar o fator determinante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o termo "classes", que aparece no §3º do mesmo artigo, mas em contexto totalmente diverso. O §3º faculta à CVM classificar as companhias abertas em categorias segundo as espécies e classes dos valores mobiliários, mas isso é uma classificação secundária (subdivisão das abertas), e não o critério para definir se a companhia é aberta ou fechada.

Assim, a assertiva está em desacordo com a literalidade do art. 4º da Lei 6.404/1976, sendo, portanto, ERRADA.

Gabarito: Errado (E).

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