Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229937
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A classificação da companhia em aberta ou fechada é determinada exclusivamente pela admissão ou não de seus valores mobiliários à negociação no mercado de valores mobiliários, e não pelas classes desses valores, como afirma a assertiva.
A regência da matéria está no art. 4º da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que dispõe:
Art. 4º — "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários."
Note que o dispositivo legal não menciona as classes dos valores mobiliários como critério distintivo. A classificação depende tão somente do fato objetivo de os títulos estarem ou não admitidos para negociação no mercado. O erro da assertiva é acrescentar um requisito inexistente — as classes — e deslocar o fator determinante.
A banca tenta confundir o candidato com o termo "classes", que aparece no §3º do mesmo artigo, mas em contexto totalmente diverso. O §3º faculta à CVM classificar as companhias abertas em categorias segundo as espécies e classes dos valores mobiliários, mas isso é uma classificação secundária (subdivisão das abertas), e não o critério para definir se a companhia é aberta ou fechada.
Assim, a assertiva está em desacordo com a literalidade do art. 4º da Lei 6.404/1976, sendo, portanto, ERRADA.
Gabarito: Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce229937