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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce229956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item.O tribunal deverá determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para que este profira decisão complementar sobre os danos emergentes, pois a omissão quanto a pedido formulado na inicial configura sentença citra petita, que não pode ser suprida diretamente pelo órgão revisor sem violação ao duplo grau de jurisdição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença citra petita e recurso de apelação

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o tribunal, ao constatar omissão sobre pedido (sentença citra petita), não é obrigado a baixar os autos para complementação. O CPC prevê, no art. 1.013, §3º, III, que o tribunal pode julgar diretamente o pedido omitido se o processo estiver em condições de imediato julgamento (causa madura).

A situação narrada envolve sentença que deixou de apreciar o pedido de danos emergentes – típica decisão citra petita. O tribunal, ao julgar a apelação, percebe a omissão. A assertiva sustenta que o tribunal deve determinar a baixa dos autos, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. Entretanto, essa não é a única opção.

O CPC adotou a teoria da causa madura no julgamento da apelação. Quando a sentença é omissa (incongruente com os limites do pedido), o relator pode, desde logo, julgar o pedido não apreciado, desde que a causa esteja madura – ou seja, que não haja necessidade de nova instrução probatória. No caso concreto, o enunciado informa que há "farta documentação sobre as questões debatidas", o que reforça a possibilidade de decisão imediata pelo tribunal.

Portanto, a afirmação de que o tribunal deverá determinar a baixa é incorreta. O tribunal poderá fazê-lo, mas também poderá julgar diretamente. A assertiva ignora a alternativa legal, configurando erro.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar automaticamente "omissão de julgamento" a "retorno dos autos" (nulidade), mas o CPC, no art. 1.013, §3º, III, criou uma exceção justamente para evitar o retorno desnecessário quando a causa está madura. A banca explora essa falsa correspondência.

ERRADO.

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