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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce229959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.A intervenção da seguradora provocada pelo hospital configura hipótese atípica não prevista entre aquelas taxativas de chamamento ao processo, razão por que deve ser processada como denunciação da lide, com a peculiaridade de que a seguradora poderá ser condenada direta e solidariamente com o segurado nos limites da apólice.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Intervenção de terceiros – Denunciação da lide e chamamento ao processo

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a intervenção da seguradora provocada pelo hospital se enquadre na denunciação da lide (art. 125, II, CPC) e não no chamamento ao processo, a conclusão de que a seguradora "poderá ser condenada direta e solidariamente com o segurado" é equivocada. Na denunciação da lide, a seguradora responde apenas perante o denunciante (segurado) em ação regressiva, e não diretamente perante o terceiro prejudicado.

A questão confunde duas modalidades de intervenção de terceiros. O chamamento ao processo (arts. 130-132 CPC) é taxativo e limitado a devedores solidários, fiadores e afiançados. Já a denunciação da lide (art. 125 CPC) cabe, entre outros, "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo" – exatamente o caso do hospital que possui seguro de responsabilidade civil e deseja exercer regresso contra a seguradora.

Art. 125CPC

Art. 125 — É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

O erro reside na afirmação de que a seguradora poderá ser condenada "direta e solidariamente" com o segurado. No seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora não responde solidariamente com o segurado perante o terceiro prejudicado; sua obrigação é de reembolso ao segurado. O STJ, no Tema 471 (repetitivo), consolidou:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 471

STJ Tema 471 (repetitivo):

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Assim, a denunciação da lide permite que a seguradora seja chamada a integrar o processo, mas a condenação direta ao terceiro não é automática. O efeito é: se o segurado for condenado, a seguradora deverá indenizá-lo em regresso, mas não responde solidariamente perante a vítima.

Portanto, a afirmativa está errada.

ERRADO.

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