Intervenção de terceiros – Denunciação da lide e chamamento ao processo
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a intervenção da seguradora provocada pelo hospital se enquadre na denunciação da lide (art. 125, II, CPC) e não no chamamento ao processo, a conclusão de que a seguradora "poderá ser condenada direta e solidariamente com o segurado" é equivocada. Na denunciação da lide, a seguradora responde apenas perante o denunciante (segurado) em ação regressiva, e não diretamente perante o terceiro prejudicado.
A questão confunde duas modalidades de intervenção de terceiros. O chamamento ao processo (arts. 130-132 CPC) é taxativo e limitado a devedores solidários, fiadores e afiançados. Já a denunciação da lide (art. 125 CPC) cabe, entre outros, "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo" – exatamente o caso do hospital que possui seguro de responsabilidade civil e deseja exercer regresso contra a seguradora.
Art. 125CPC
Art. 125 — É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
O erro reside na afirmação de que a seguradora poderá ser condenada "direta e solidariamente" com o segurado. No seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora não responde solidariamente com o segurado perante o terceiro prejudicado; sua obrigação é de reembolso ao segurado. O STJ, no Tema 471 (repetitivo), consolidou:
STJ Tema 471 (repetitivo):
Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Assim, a denunciação da lide permite que a seguradora seja chamada a integrar o processo, mas a condenação direta ao terceiro não é automática. O efeito é: se o segurado for condenado, a seguradora deverá indenizá-lo em regresso, mas não responde solidariamente perante a vítima.
Portanto, a afirmativa está errada.
❌ ERRADO.