Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
ce229961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.Caso o médico denunciado assuma posição de litisconsorte do hospital e a responsabilidade de ambos seja reconhecida pelo juízo, porém em proporções distintas, o paciente poderá executar integralmente qualquer um deles, cabendo àquele que realizar o pagamento buscar o regresso contra o outro nos próprios autos, respeitados os limites da condenação na ação regressiva.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Denunciação da lide e litisconsórcio – execução integral e regresso nos próprios autos
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, na denunciação da lide, uma vez que o denunciado assume a posição de litisconsorte do denunciante e ambos são condenados solidariamente (ainda que em proporções distintas), o credor pode exigir a integralidade da dívida de qualquer um (art. 275 do CC). O denunciado que pagar mais do que sua cota tem direito de regresso, e a própria denunciação da lide já incorpora essa pretensão regressiva ao processo principal (art. 125, II, CPC), permitindo que o regresso seja exercido nos mesmos autos.
Art. 125CPC
Art. 125 – "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (...) II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."
Art. 128 – "Feita a denunciação pelo réu:
I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado."
A responsabilidade solidária (arts. 942 e 275 do Código Civil) faculta ao credor cobrar de qualquer um dos devedores o valor integral, independentemente da cota de cada um na relação interna. O fato de o juiz reconhecer proporções distintas na sentença não altera essa solidariedade externa; apenas define o quantum que cada um poderá cobrar do outro via regresso. Esse regresso, por sua vez, pode ser liquidado e executado nos próprios autos, conforme o rito da denunciação da lide.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "em proporções distintas" para induzir o candidato a pensar que a execução seria limitada à cota de cada um. No entanto, a solidariedade entre os codevedores (hospital e médico, em regra) permite a cobrança integral de qualquer deles, sendo as proporções relevantes apenas na relação interna de regresso.