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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce229962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.A denunciação da lide ao médico deve ser liminarmente indeferida por introduzir fundamento novo incompatível com a ação principal, visto que a responsabilidade do hospital é objetiva perante o paciente e independe da comprovação de culpa do médico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da Lide – Cabimento com Responsabilidade Objetiva

Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque a denunciação da lide é admitida pelo art. 125, II, do CPC independentemente da natureza da responsabilidade do hospital na ação principal, sendo cabível para assegurar o direito de regresso contra o médico que eventualmente tenha culpa.

O Código de Processo Civil prevê expressamente:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 125 — É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

No caso concreto, o hospital (réu) pode denunciar o médico porque, se for condenado a indenizar o paciente, poderá ter direito de regresso contra o médico, caso este tenha agido com culpa (imperícia, negligência ou imprudência). A responsabilidade objetiva do hospital perante o paciente (nos termos do CDC) não elimina a possibilidade de o médico responder subjetivamente perante o hospital. A denunciação da lide não introduz fundamento novo incompatível; ela simplesmente permite que, dentro do mesmo processo, seja decidida eventual responsabilidade do médico pelo regresso, após o julgamento da ação principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o regime de responsabilidade na relação paciente-hospital (objetiva) com a relação hospital-médico (subjetiva, fundada em culpa). A denunciação da lide visa justamente apurar essa culpa para eventual regresso, sendo perfeitamente compatível com a ação principal.

Portanto, a assertiva de que a denunciação deve ser liminarmente indeferida por incompatibilidade está errada. Gabarito: E (Errado).

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