Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229963
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A desconsideração da personalidade jurídica não está limitada aos administradores que sejam sócios. O art. 50 do Código Civil prevê que os efeitos da desconsideração podem ser estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios, tratando as categorias de forma independente. Assim, um administrador que não seja sócio também pode ser atingido, desde que tenha sido beneficiado direta ou indiretamente pelo abuso da personalidade jurídica.
Art. 50: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Portanto, a assertiva de que a desconsideração se limita a administradores que sejam sócios é incorreta. A lei não impõe essa restrição, sendo possível a responsabilização de administradores não sócios que se beneficiaram do abuso.
❌ ERRADO.
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