Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229964
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque o Código Civil, ao adotar a teoria maior, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, é indispensável provar o elemento objetivo do abuso (que se materializa na confusão patrimonial) ou a própria confusão patrimonial – ambos são formas de abuso. O STJ, no Tema 1210, confirma esse entendimento.
O art. 50 do CC dispõe:
Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la..."
O STJ, no Tema 1210 (repetitivo), consolidou:
STJ Tema 1210
STJ Tema 1210:
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
Portanto, o item está Certo.
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