Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque, embora a personalidade civil comece com o nascimento com vida (art. 2º do CC) e os direitos do nascituro sejam protegidos desde a concepção, a proteção aos direitos da personalidade não cessa com a morte. O Código Civil, em seu art. 12, assegura a tutela post mortem, permitindo que cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau exijam o cessar da lesão ou a reparação de danos. Portanto, a afirmação de que a proteção cessa com a morte é falsa.
O item mescla duas regras: a primeira parte (início com o nascimento com vida e cessação com a morte) está parcialmente correta quanto ao início, mas errada quanto ao término; a segunda parte (direitos do nascituro salvaguardados desde a concepção) está correta, conforme o art. 2º do CC:
Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Contudo, a proteção dos direitos da personalidade, como honra, imagem e nome, não se extingue com a morte. Há previsão expressa de legitimação para sua defesa mesmo após o falecimento. Assim, a assertiva como um todo é ERRADA.
O candidato pode pensar que a personalidade se extingue com a morte e, com ela, todos os direitos. No entanto, o ordenamento jurídico protege a memória e a imagem do falecido, mantendo viva a tutela dos direitos da personalidade post mortem. Atenção a essa exceção!
Gabarito: Errado (E).
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