Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce229984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF) é garantia individual do cidadão-eleitor e, segundo o STF, constitui cláusula pétrea, sendo, portanto, oponível a emendas constitucionais que pretendam alterar o processo eleitoral.
A anterioridade eleitoral determina que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica a eleições que ocorram em menos de um ano de sua vigência. O STF, no julgamento da ADI 3.685/DF, consolidou o entendimento de que esse princípio é uma garantia individual do cidadão-eleitor e, por isso, integra o rol das cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal. Assim, não pode ser abolido ou reduzido em seu núcleo essencial por meio de emenda constitucional.
O item afirma corretamente que, por ser cláusula pétrea, o princípio é aplicável e oponível às emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral, impedindo que tais emendas tenham eficácia imediata para as eleições que já estejam em curso ou que ocorram no curto prazo.
Gabarito: Certo.
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