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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce229984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Com base na CF e no entendimento do STF, julgue o item subsequente, a respeito do processo legislativo, da administração pública, dos direitos políticos e das funções essenciais à justiça.Por constituir cláusula pétrea, o princípio da anterioridade eleitoral é aplicável e oponível às emendas à Constituição Federal que alterem o processo eleitoral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direitos políticos – Anterioridade eleitoral como cláusula pétrea

CERTO. O princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF) é garantia individual do cidadão-eleitor e, segundo o STF, constitui cláusula pétrea, sendo, portanto, oponível a emendas constitucionais que pretendam alterar o processo eleitoral.

A anterioridade eleitoral determina que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica a eleições que ocorram em menos de um ano de sua vigência. O STF, no julgamento da ADI 3.685/DF, consolidou o entendimento de que esse princípio é uma garantia individual do cidadão-eleitor e, por isso, integra o rol das cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal. Assim, não pode ser abolido ou reduzido em seu núcleo essencial por meio de emenda constitucional.

O item afirma corretamente que, por ser cláusula pétrea, o princípio é aplicável e oponível às emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral, impedindo que tais emendas tenham eficácia imediata para as eleições que já estejam em curso ou que ocorram no curto prazo.

Gabarito: Certo.

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