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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce229987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, em relação ao Poder Judiciário, ao controle de constitucionalidade, aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado.Possui eficácia erga omnes e efeito vinculante a decisão proferida pelo STF em recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual em que seja apreciado o mérito da controvérsia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle de constitucionalidade – Efeitos das decisões do STF

CERTO. A decisão proferida pelo STF em recurso extraordinário que aprecia o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade estadual possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. Isso porque, embora o recurso extraordinário seja um meio de impugnação de decisões, quando o STF julga o mérito de uma ADI estadual, está exercendo seu papel de guardião da Constituição, e sua decisão — por ser definitiva sobre a constitucionalidade da lei estadual — deve ter os mesmos efeitos das decisões proferidas em ADI originárias, nos termos do art. 102, § 2º da CF/88.

Art. 102, §2CF/88

Art. 102, § 2º — "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

Embora o dispositivo mencione expressamente apenas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) propostas originariamente no STF, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que, quando a Corte julga um recurso extraordinário interposto contra decisão de Tribunal de Justiça em ADI estadual, está, na prática, decidindo a constitucionalidade da lei estadual de forma definitiva. Nesse contexto, a decisão do STF substitui a do tribunal local e adquire eficácia erga omnes e efeito vinculante, assegurando a unidade da Constituição e a segurança jurídica. Precedentes: STF, RE 638.353 (Tema 480) e ADI 1.969/DF.

Característica

Descrição

Eficácia

Erga omnes (contra todos)

Efeito

Vinculante (obriga órgãos do Judiciário e administração pública)

Fundamento

Art. 102, § 2º da CF/88 (aplicado por analogia ao RE em ADI estadual)

Jurisprudência

STF, RE 638.353 (Tema 480) e ADI 1.969/DF

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

CERTO.

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