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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce229990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, em relação ao Poder Judiciário, ao controle de constitucionalidade, aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado.Constitui uso indevido da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade a demanda coletiva em que a inconstitucionalidade de norma geral e abstrata é deduzida como causa de pedir e a declaração de sua nulidade constitui o pedido principal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle de constitucionalidade: ação civil pública como sucedâneo da ADI

Gabarito: Certo. A ação civil pública (ACP) é instrumento processual destinado à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e não pode ser utilizada como substituta da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para realizar o controle abstrato de constitucionalidade de normas. O STF firma jurisprudência consolidada nesse sentido. A demanda descrita no enunciado – que tem como causa de pedir a inconstitucionalidade de norma geral e abstrata e como pedido principal a declaração de sua nulidade – configura exatamente esse uso indevido, pois o controle concentrado é da competência originária do STF e deve ser exercido pelas vias próprias: ADI, ADC e ADPF.

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

A competência para o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual é do Supremo Tribunal Federal, que o exerce por meio de ações específicas (ADI, ADC, ADO, ADPF). A ação civil pública, por sua vez, está prevista na Lei 7.347/1985 para a defesa de interesses transindividuais, e seu objeto não inclui a declaração de inconstitucionalidade de normas em tese.

O STF já se manifestou reiteradamente no sentido de que é incabível a utilização da ACP como sucedâneo da ADI, pois isso implicaria desvio de finalidade e usurpação da competência do Tribunal para o controle abstrato. Assim, a demanda coletiva que tenha como pedido principal a nulidade de uma norma geral e abstrata, fundada na sua inconstitucionalidade, é indevida e deve ser extinta sem resolução de mérito.

Portanto, a afirmação está correta (C).

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