Terceirização de cargos extintos ou em extinção na Administração Pública Federal
✅ CERTO. A Instrução Normativa MPOG n.º 5/2017, que regulamenta a contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, autoriza a terceirização de atividades correspondentes a cargos extintos ou em extinção. A norma estabelece que não podem ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo disposição legal em contrário. Como cargos extintos ou em extinção não possuem mais servidores ocupantes ou não serão mais providos, a atividade pode ser contratada de terceiros, desde que não haja vedação expressa e respeitados os demais requisitos legais.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses de terceirização permitidas no âmbito da IN 5/2017. A afirmação está em consonância com a possibilidade de contratar, mediante terceirização, atividades de cargos que não serão mais preenchidos pela Administração, evitando a ociosidade de serviços essenciais.
✅ CERTO.