Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 — Repactuação de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
✅ CERTO. A afirmação está correta. De acordo com a Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, nos contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação decorrente de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento dos custos da mão de obra. Isso porque tais custos são variáveis e diretamente vinculados aos instrumentos coletivos, e a administração deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, autorizando o repasse integral dos acréscimos comprovados.
A IN 5/2017 estabelece que a repactuação é o mecanismo de reajuste para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, e que o valor a ser repassado corresponde integralmente aos novos custos decorrentes de convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio. O contratante deve demonstrar a planilha de custos atualizada, e a administração, após verificação, autoriza o repasse do valor integral. Portanto, a afirmativa está em conformidade com a norma.
Gabarito: Certo.