Questão de Legislação Federal — Estatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Estatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica
Código
ce229995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Com base no Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS, julgue o item a seguir.A avaliação e valoração documental e(ou) presencial realizada na etapa de pré-qualificação dos licitantes, cujo prazo de validade máximo é de 1 ano no caso de deferimento, não substitui os requisitos de habilitação exigidos pela Lei n.º 13.303/2016.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Pré-qualificação na Lei 13.303/2016 (TELEBRAS)
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque a avaliação documental e/ou presencial realizada na etapa de pré-qualificação, embora possa incluir requisitos de habilitação, não substitui os requisitos de habilitação exigidos pela Lei 13.303/2016 no âmbito da licitação. A pré-qualificação é um procedimento prévio e independente, e a sua validade máxima de 1 ano (art. 64, §5º) não elimina a necessidade de o licitante comprovar a habilitação no momento da disputa, salvo disposição regulamentar em contrário.
A disciplina da pré-qualificação está no art. 64 da Lei 13.303/2016:
Art. 64, §4Lei-13303
Art. 64 — Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
I — fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;
II — bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública. §4º — A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. §5º — A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
A leitura do §4º mostra que a pré-qualificação pode conter todos os requisitos de habilitação, mas isso não significa que ela os substitua automaticamente. A empresa pública ou sociedade de economia mista (como a TELEBRAS) pode, em seu regulamento, estabelecer se a pré-qualificação substitui a habilitação na etapa licitatória ou se apenas a antecipa. O enunciado, ao afirmar que a avaliação na pré-qualificação não substitui os requisitos de habilitação, retrata a regra geral de que a pré-qualificação é um procedimento preparatório e não exime o licitante de apresentar a documentação no certame, a menos que o regulamento disponha de forma diversa.