Questão de Legislação Federal — Estatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2026
Legislação Federal›Estatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica
Código
ce229996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Com base no Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS, julgue o item a seguir.As compras e contratações da TELEBRAS deverão observar a licitação na modalidade pregão ou a licitação por modo de disputa aberto, vedada a adoção de modo de disputa exclusivamente fechado.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, conforme a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), a adoção da modalidade pregão é preferencial, e não obrigatória, e não há vedação ao modo de disputa exclusivamente fechado. A lei não impõe que as compras e contratações devam observar obrigatoriamente o pregão ou o modo aberto, nem proíbe o modo fechado.
O art. 32 da Lei 13.303/2016 estabelece as diretrizes das licitações e contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista, entre elas a TELEBRAS. O inciso IV do referido artigo determina:
Art. 32Lei-13303
Lei 13.303/2016, Art. 32, IV: "adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
A expressão "preferencial" indica que o pregão é a modalidade recomendada, mas não obrigatória. A estatal pode, justificadamente, optar por outra modalidade. Além disso, a lei não menciona "modo de disputa aberto" ou "fechado" — esses termos são típicos da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), inaplicável às estatais. A Lei 13.303/2016 não veda o modo de disputa exclusivamente fechado.
Portanto, a assertiva é errada por impor obrigação e proibição inexistentes.
Licitação na TELEBRAS (Lei 13.303/2016): Pregão (Preferencial (art. 32, IV), Não obrigatório); Modo de disputa (Aberto, Fechado, Vedação inexistente); Regime próprio (Mais flexível que Lei 14.133/2021)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "preferencial" (art. 32, IV) com "obrigatório". A banca também insere conceitos da Lei 14.133/2021 (modo aberto/fechado) que não se aplicam à TELEBRAS, regida pela Lei 13.303/2016. Fique atento: lei de estatais tem regime próprio e mais flexível que a lei geral.