Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
✅ CERTO. A situação descrita — obrigação gerada em exercício anterior, não empenhada por desconhecimento da administração e reconhecida após o encerramento do exercício — é exatamente o que se classifica como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA). Esse conceito está consolidado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/1964, que trata do reconhecimento de obrigações cujo fato gerador ocorreu em exercício pretérito, mas que não foram processadas na época própria.
As DEA abrangem as despesas para as quais o orçamento do exercício anterior consignava crédito, mas que não se empenharam até o encerramento; ou aquelas em que o empenho foi anulado; ou, ainda, compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, como é o caso da verba remuneratória a herdeiros de servidor falecido. O direito já existia, mas o empenho não ocorreu por falta de conhecimento da administração. Uma vez reconhecido posteriormente, a obrigação é contabilizada como DEA, independentemente de ter havido dotação orçamentária no exercício anterior.
O MCASP (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários) define que as DEA devem ser reconhecidas no momento em que o fato gerador for identificado, respeitando o regime de competência, e registradas contabilmente como despesa orçamentária do exercício em que forem pagas. Assim, a classificação indicada no enunciado está plenamente correta.
Gabarito: ✅ CERTO.
MNEMÔNICOCOE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)