Classificação da despesa pública – Serviços de limpeza
Gabarito: ✅ CERTO. A classificação indicada está correta: a contratação de serviços de limpeza por pessoa jurídica é despesa corrente, no grupo "Outras Despesas Correntes", elemento "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica" (código 39), conforme o MCASP e a Lei nº 4.320/1964.
A classificação orçamentária da despesa por natureza segue a estrutura: categoria econômica (3 – Despesas Correntes) → grupo de natureza da despesa (3 – Outras Despesas Correntes) → elemento de despesa. O quadro do MCASP (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários) lista os elementos de despesa, incluindo:
MCASP – Classificação da Despesa por Natureza (Elementos):
Código | Elemento de Despesa |
|---|
39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Serviços de limpeza são serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica, enquadrando-se perfeitamente no elemento 39. A despesa é corrente por não aumentar o patrimônio público (não é investimento). O elemento "35 – Serviços de Consultoria" ou "36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física" não se aplicam, pois o enunciado fala de contratação de pessoa jurídica.
Portanto, a afirmação está correta.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
✅ CERTO.