Classificação da Receita por Destinação – Lei 4.320/1964
✅ CERTO. O item está correto. Recursos de convênio internacional destinados a financiar despesas correntes (passagens, diárias, hospedagem) devem ser classificados como receita corrente, na categoria transferências correntes, conforme o art. 11, §1º da Lei nº 4.320/1964. A classificação econômica da receita depende da natureza da despesa que financiará.
A regra é clara na Lei 4.320/1964:
Art. 11, §1Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, art. 11, §1º: "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
Art. 11, §2º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente."
No caso, as despesas com passagens, diárias e hospedagem são despesas correntes (custeio). Logo, os recursos recebidos por convênio internacional, por financiarem essas despesas, enquadram-se como receita corrente, especificamente na rubrica de transferências correntes. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) adota o mesmo critério de destinação. Portanto, a afirmação está plenamente de acordo com a legislação.
Gabarito: ✅ CERTO.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços