Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce230010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Julgue o seguinte item, a respeito do ciclo orçamentário e das alterações orçamentárias no contexto da gestão de contratos e programas de capacitação.Caso a dotação para programas governamentais como o programa Jovem Aprendiz tenha sido inferior à necessária, o presidente da República pode editar medida provisória com vistas à abertura de crédito extraordinário para garantir a continuidade do programa, dada a sua urgência social.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Créditos Adicionais — Crédito Extraordinário
Gabarito: Errado. A abertura de crédito extraordinário por medida provisória é admitida apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, §3º, CF). A insuficiência de dotação em programa governamental permanente, como o Jovem Aprendiz, não se enquadra nesse conceito, pois não é imprevisível. O instrumento adequado seria o crédito suplementar (se houver autorização na LOA) ou o crédito especial (se não houver dotação), ambos dependentes de autorização legislativa, não de medida provisória.
Caso
Premissa (insuficiência de dotação + urgência social)
V (insuficiência de dotação em programa permanente)
F (não é imprevisível, nem guerra/comoção/calamidade)
Inviável
2
F (insuficiência de dotação em programa permanente)
V (exige imprevisibilidade e excepcionalidade)
Inviável
Créditos adicionais: Suplementar (reforça dotação) (Autorização na LOA, Depende de lei); Especial (nova despesa) (Sem dotação na LOA, Depende de lei); Extraordinário (imprevisível e urgente) (Guerra, comoção, calamidade, Medida provisória, Insuficiência de dotação não se enquadra)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a urgência social autoriza crédito extraordinário, mas a Constituição exige imprevisibilidade e urgência excepcional (guerra, comoção, calamidade). A mera insuficiência de dotação de um programa rotineiro não é fato imprevisível — é falha de planejamento, que se corrige com créditos suplementares ou especiais, nunca com extraordinário por MP.
✅ CERTO — A alternativa está correta? ❌ ERRADO. A afirmativa é falsa, conforme o art. 167, §3º da CF e o entendimento consolidado sobre créditos extraordinários.