Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
ce230013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte, relativo à execução de despesas com pessoal e serviços de terceiros.Considere que um treinamento tenha sido concluído e atestado pelo fiscal do contrato em dezembro de 2025, mas o pagamento pelo serviço não tenha sido efetuado dentro do exercício por restrição de caixa. Nesse caso, a despesa deve ser inscrita em “restos a pagar não processados”, visto que o pagamento é o estágio que define o processamento da despesa.
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Restos a Pagar: Processados vs. Não Processados (Lei nº 4.320/1964)
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque inverte o conceito de restos a pagar processados e não processados. A despesa com o treinamento foi concluída e atestada pelo fiscal – ou seja, o serviço foi prestado e aceito, o que corresponde ao estágio da liquidação. Portanto, a despesa estava empenhada, liquidada e apenas não paga. Isso configura restos a pagar processados, e não não processados. O pagamento não define o processamento; quem define é a liquidação (verificação do direito adquirido).
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
O erro principal da afirmação é duplo: (1) classifica a despesa como "não processada" quando, na verdade, ela já havia sido liquidada (atestada); (2) afirma que o pagamento é o estágio que define o processamento, o que contraria a lei – o processamento é definido pela liquidação.