Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
ce230016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte, relativo à execução de despesas com pessoal e serviços de terceiros.Suponha que determinado órgão tenha empenhado a contratação de um software em novembro de 2025, tendo a entrega, entretanto, ocorrido apenas em janeiro de 2026. Nessa situação hipotética, como o fato gerador ocorreu no exercício subsequente, o empenho deve ser anulado e a despesa tratada como despesa de exercício anterior (DEA).
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Despesa Pública – Estágios da Despesa e Despesas de Exercícios Anteriores
Gabarito: ERRADO. O empenho realizado em novembro de 2025 já fixou a despesa naquele exercício; a entrega do software em janeiro de 2026 (liquidação) não anula o empenho nem o converte em despesa de exercício anterior (DEA). A afirmação inverte o conceito: DEA exige que a despesa não tenha sido empenhada no exercício do fato gerador, o que não ocorreu no caso.
O ciclo da despesa pública, conforme a Lei nº 4.320/1964, compreende três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado e pertence ao exercício financeiro em que é emitido. A liquidação, que verifica o direito do credor (como a entrega do bem), pode ocorrer em exercício posterior sem afetar a validade do empenho. As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior, mas que não foram empenhadas na época própria – situação diversa da hipótese, em que houve empenho regular em 2025.
1Empenho (nov/2025)
2Liquidação (jan/2026)
3Pagamento
4DEA: sem empenho no exercício
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar um simples atraso na entrega (liquidação) com a ausência de empenho. Lembre-se: o que define a DEA é a falta de empenho no exercício do fato gerador, e não o momento do recebimento do objeto.
Portanto, o empenho não deve ser anulado, e a despesa não deve ser tratada como DEA. A afirmação está errada.