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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce230050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
A respeito da advocacia pública, da administração pública, dos direitos sociais e dos partidos políticos, julgue o próximo item, com base na CF e no entendimento do STF.A CF autoriza, em regra, a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculo de qualquer vantagem a ser paga a servidor público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Administração Pública: Uso do Salário Mínimo como Indexador

Gabarito: Errado. A afirmativa está em desacordo com a Súmula Vinculante 4 do STF, que estabelece que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Portanto, a regra é a proibição, e não a autorização.

A banca explora a inversão da regra: o enunciado diz "autoriza, em regra", mas o ordenamento constitucional, interpretado pelo STF, veda essa prática como regra geral, admitindo exceções apenas quando a própria Constituição expressamente as prevê (ex.: art. 7º, IV, para o salário mínimo nacional; art. 37, XI, para o teto remuneratório, etc.).

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 4

Súmula Vinculante 4 do STF:

"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."

Uso do salário mínimo como indexador
  • 1Regra (SV 4)
    • Vedado para vantagens de servidor
    • Vedado para vantagens de empregado
  • 2Exceção (casos previstos na CF)
    • Art. 7º, IV (salário mínimo nacional)
    • Art. 37, XI (teto remuneratório)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção. O candidato que conhece a súmula sabe que a vedação é a regra; o item, ao afirmar que há autorização genérica, está errado. Lembre-se: a Súmula Vinculante 4 é clara — "salvo nos casos previstos na Constituição" (exceções), o salário mínimo não pode indexar vantagens.

Errado — o item contraria o texto constitucional e a jurisprudência vinculante do STF.

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