Remuneração dos Servidores Públicos – Abono para Salário Mínimo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que pacificou o entendimento de que o abono utilizado para complementar a remuneração até o valor do salário mínimo não integra a base de cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público.
A Súmula Vinculante 15 do STF estabelece expressamente:
Súmula Vinculante 15 do STF:
“O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.”
Esse mesmo entendimento foi reafirmado no Tema 141 de Repercussão Geral (RE 572.921). Assim, o abono tem natureza compensatória e não integra a remuneração para fins de cálculo de outras parcelas. Portanto, o item está CORRETO.
Gabarito: ✅ CERTO.