Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce230052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
A respeito da advocacia pública, da administração pública, dos direitos sociais e dos partidos políticos, julgue o próximo item, com base na CF e no entendimento do STF.É constitucional a fixação do piso nacional do magistério público da educação básica, mas sua atualização não pode ser utilizada como indexador para reajuste automático e geral da carreira do magistério municipal.
CCerto
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GabaritoC — Certo
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Piso Nacional do Magistério e Atualização Automática
Gabarito: CERTO (C). A fixação do piso nacional do magistério público da educação básica é constitucional, conforme art. 206, VIII, da CF e Lei 11.738/2008, mas o STF entende que sua atualização não pode ser utilizada como indexador automático e geral da carreira do magistério municipal, sob pena de violar a autonomia dos entes federados e a competência local para dispor sobre a remuneração de seus servidores (STF, ADI 4167).
A questão trata de dois aspectos: a constitucionalidade do piso e a impossibilidade de sua atualização servir como indexador automático. O primeiro ponto é pacífico: o STF declarou a constitucionalidade do piso nacional na ADI 4167, reconhecendo que a União pode fixá-lo como patamar mínimo. O segundo ponto decorre do princípio federativo: cada ente tem autonomia para estruturar sua carreira do magistério, e a mera atualização do piso (por ato do MEC) não gera direito a reajuste automático de todos os níveis da carreira municipal. O STF, no julgamento do RE 565.349 (Tema 6), firmou entendimento de que "a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008, não constitui indexador para reajuste automático e geral da carreira" (paráfrase do teor).
Portanto, a afirmativa está correta.
Piso nacional do magistério
1Fixação
Constitucional (art. 206, VIII)
Lei 11.738/2008
STF: ADI 4167
2Atualização
Não é indexador automático
Não gera reajuste geral da carreira
Motivo: autonomia federativa
STF: RE 565.349 (Tema 6)
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Gabarito: CERTA (C).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)