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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce230057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Em relação à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à advocacia pública, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O delegado de polícia pode requisitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nos casos que envolvam violência contra criança ou adolescente, cabendo ao membro do parquet promover a medida, sob pena de responsabilização por eventual descumprimento de seus deveres funcionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Funções Essenciais à Justiça – Ministério Público

Gabarito: Errado (E). O delegado de polícia não pode requisitar (no sentido de determinar) ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de produção de prova, nem cabe responsabilização do membro do Parquet por descumprimento, pois isso violaria a independência funcional do MP, conforme entendimento do STF no controle concentrado da Lei 14.344/2022.

A questão aborda a interpretação do art. 21, § 1º, da Lei 14.344/2022, que prevê que a autoridade policial "poderá requisitar" ao MP a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova em casos de violência contra criança ou adolescente. O termo "requisitar", no contexto processual penal, é ambíguo, podendo significar "determinar" ou "solicitar". O STF, ao julgar a constitucionalidade desse dispositivo (controle concentrado), firmou o entendimento de que a palavra não pode ser interpretada como uma ordem cogente, sob pena de subordinar o MP à Polícia Judiciária, o que é incompatível com a autonomia funcional do Ministério Público (art. 127, § 1º, CF) e com sua atribuição de controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF).

No trecho do contexto, o STF afirma:

Controle concentrado de constitucionalidade (STF):

A palavra “requisitar”, utilizada no artigo 21, § 1º, da Lei n. 14.344/2022, para se referir à provocação de atuação do Ministério Público pela autoridade policial tem o sentido comumente interpretado no âmbito processual penal como o de “dar ordem”, “determinar”. ... A natureza não cogente da provocação, proveniente da autoridade policial, deriva da autonomia concedida por norma constitucional ao Ministério Público. Além disso, a Constituição prevê que o controle externo da atividade policial é atribuição do Ministério Público, de modo que não pode haver subordinação deste órgão em relação à Polícia Judiciária.

Portanto, o delegado pode apenas solicitar, e o MP decide discricionariamente se promove a ação. Não há dever de promover a medida sob pena de responsabilização funcional, pois isso atentaria contra a independência do promotor.

Item Errado. A assertiva está incorreta porque atribui ao delegado o poder de "requisitar" com caráter cogente e impõe ao MP a obrigação de agir, sob ameaça de responsabilização, o que contraria a jurisprudência do STF.

Gabarito: E – Errado.

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