Defensoria Pública – Representação judicial e extrajudicial
Gabarito: Certo (C). O item está correto. O defensor público-geral da União é o chefe da Defensoria Pública da União (DPU) e, como tal, possui a atribuição de representá-la judicial e extrajudicialmente em defesa de sua autonomia, prerrogativas e funções institucionais. Essa competência decorre da Lei Complementar 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) e é reforçada pela jurisprudência do STF, que reconhece a Defensoria como instituição autônoma e essencial à função jurisdicional (ADPF 504).
A alternativa não apresenta qualquer incorreção, pois descreve exatamente a função do Defensor Público-Geral Federal, que exerce a chefia e a representação da DPU.
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
A afirmação está plenamente de acordo com a legislação de regência. O defensor público-geral da União, como dirigente máximo da DPU, é o representante legal da instituição, cabendo-lhe a defesa de sua autonomia e prerrogativas nos âmbitos judicial e extrajudicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva de que o defensor público-geral da União NÃO teria essa competência está errada. A tentação de confundir essa atribuição com a de outros órgãos (como a Advocacia-Geral da União ou o Ministério Público) não se sustenta, pois a Defensoria Pública possui estrutura própria e seu chefe é o Defensor Público-Geral Federal.
Gabarito: letra C (Certo).