Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce230059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Em relação à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à advocacia pública, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que imponha ao Poder Legislativo municipal a criação de órgãos próprios de advocacia pública municipal e a obrigatoriedade de implementação de procuradorias municipais.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Advocacia pública municipal – inexistência de obrigatoriedade constitucional
✅ CERTO. A afirmação está correta: a Constituição Federal de 1988 não impõe aos Municípios a criação de órgãos próprios de advocacia pública como norma de reprodução obrigatória. Os Municípios detêm autonomia para decidir sobre a estrutura de sua representação judicial, não havendo previsão constitucional que os obrigue a instituir procuradorias municipais.
A CF/88 trata da Advocacia Pública da União (art. 131) e dos Estados e do Distrito Federal (art. 132), mas não estende essa obrigatoriedade aos Municípios. O art. 132, caput, estabelece que “os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal …”, sem qualquer menção aos Municípios. O art. 131 disciplina a Advocacia-Geral da União. Não há dispositivo que determine a criação de procuradorias municipais.
O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados (ADIs 2.926, 3.930, 3.275), firmou o entendimento de que a criação de procuradorias municipais é faculdade decorrente da autonomia municipal (arts. 29 e 30 da CF), e não imposição constitucional de observância obrigatória. Portanto, inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que force o Poder Legislativo municipal a criar órgãos próprios de advocacia pública.
Instituição
Previsão Constitucional (CF/88)
Obrigatoriedade de Criação
Fundamento Jurídico
Advocacia Pública da União
Art. 131
Sim (norma de reprodução obrigatória)
Estrutura federal direta
Advocacia Pública dos Estados e DF
Art. 132
Sim (norma de reprodução obrigatória)
Estrutura estadual direta
Advocacia Pública Municipal
Inexistente (arts. 29 e 30)
Não (faculdade decorrente da autonomia municipal)
Autonomia municipal (STF: ADIs 2.926, 3.930, 3.275)
Advocacia pública na CF/88: União (art. 131) (Obrigatória: AGU); Estados e DF (art. 132) (Obrigatória: Procuradorias); Municípios (arts. 29 e 30) (Facultativa (autonomia), Sem norma de reprodução obrigatória)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode generalizar a obrigatoriedade prevista para a União e os Estados (arts. 131 e 132) e concluir erroneamente que os Municípios também devem criar procuradorias. A CF, porém, não impõe essa obrigação; a criação é facultativa e depende da lei orgânica municipal. Atenção a essa diferença!