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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce230059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Em relação à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à advocacia pública, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que imponha ao Poder Legislativo municipal a criação de órgãos próprios de advocacia pública municipal e a obrigatoriedade de implementação de procuradorias municipais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Advocacia pública municipal – inexistência de obrigatoriedade constitucional

CERTO. A afirmação está correta: a Constituição Federal de 1988 não impõe aos Municípios a criação de órgãos próprios de advocacia pública como norma de reprodução obrigatória. Os Municípios detêm autonomia para decidir sobre a estrutura de sua representação judicial, não havendo previsão constitucional que os obrigue a instituir procuradorias municipais.

A CF/88 trata da Advocacia Pública da União (art. 131) e dos Estados e do Distrito Federal (art. 132), mas não estende essa obrigatoriedade aos Municípios. O art. 132, caput, estabelece que “os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal …”, sem qualquer menção aos Municípios. O art. 131 disciplina a Advocacia-Geral da União. Não há dispositivo que determine a criação de procuradorias municipais.

O Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgados (ADIs 2.926, 3.930, 3.275), firmou o entendimento de que a criação de procuradorias municipais é faculdade decorrente da autonomia municipal (arts. 29 e 30 da CF), e não imposição constitucional de observância obrigatória. Portanto, inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que force o Poder Legislativo municipal a criar órgãos próprios de advocacia pública.

Instituição

Previsão Constitucional (CF/88)

Obrigatoriedade de Criação

Fundamento Jurídico

Advocacia Pública da União

Art. 131

Sim (norma de reprodução obrigatória)

Estrutura federal direta

Advocacia Pública dos Estados e DF

Art. 132

Sim (norma de reprodução obrigatória)

Estrutura estadual direta

Advocacia Pública Municipal

Inexistente (arts. 29 e 30)

Não (faculdade decorrente da autonomia municipal)

Autonomia municipal (STF: ADIs 2.926, 3.930, 3.275)

1União (art. 131)
Obrigatória: AGU
2Estados e DF (art. 132)
Obrigatória: Procuradorias
3Municípios (arts. 29 e 30)
Facultativa (autonomia)
Sem norma de reprodução obrigatória
Advocacia pública na CF/88
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Advocacia pública na CF/88: União (art. 131) (Obrigatória: AGU); Estados e DF (art. 132) (Obrigatória: Procuradorias); Municípios (arts. 29 e 30) (Facultativa (autonomia), Sem norma de reprodução obrigatória)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode generalizar a obrigatoriedade prevista para a União e os Estados (arts. 131 e 132) e concluir erroneamente que os Municípios também devem criar procuradorias. A CF, porém, não impõe essa obrigação; a criação é facultativa e depende da lei orgânica municipal. Atenção a essa diferença!

CERTO.

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