Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce230060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Administrativo
Em relação à Defensoria Pública, ao Ministério Público e à advocacia pública, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Não viola o princípio da independência funcional lei estadual que promova a divisão de atribuições entre membros do Ministério Público para a atuação em inquéritos civis e em ações civis públicas.
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GabaritoC — Certo
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Princípio da independência funcional do Ministério Público
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O STF, em reiterados julgados (ADI 1.285, ADI 7.192), entende que lei estadual que promove a divisão de atribuições entre membros do Ministério Público para atuação em inquéritos civis e ações civis públicas não viola o princípio da independência funcional. Isso porque a independência funcional é atributo da instituição como um todo, e não de cada membro individualmente, nos termos do art. 127, § 1º da CF/88.
Art. 127, §1CF/88
Art. 127, § 1º — "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
A independência funcional protege o MP de ingerências externas, mas internamente a organização e a distribuição de competências podem ser disciplinadas por lei estadual, conforme o art. 128, § 5º da CF/88. A jurisprudência pacífica do STF (ADI 1.285, Rel. Min. Roberto Barroso) afirma que "não há violação ao princípio da independência funcional do Ministério Público ao se promover, pela lei estadual, a divisão de competências entre seus membros para o inquérito civil ou para a ação civil pública", pois a independência é institucional, e não pessoal.
Independência funcional do MP: Natureza (Atributo da instituição, Não é pessoal/individual); Protege contra (Ingerências externas, Pressões políticas); Não impede (Divisão interna de atribuições, Lei estadual organizando competências, Distribuição de inquéritos e ações); Base legal (Art. 127, §1º (princípios), Art. 128, §5º (organização)); STF (ADI 1.285, ADI 7.192) (Constitucional)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre independência funcional da instituição versus independência individual de cada promotor. Muitos candidatos imaginam que qualquer divisão interna de atribuições afrontaria a autonomia do membro, mas o STF já consolidou o entendimento oposto: a independência é um escudo contra pressões externas, e não um obstáculo à organização interna do órgão. Fique atento: a unidade e a indivisibilidade do MP (art. 127, § 1º) autorizam a distribuição de tarefas, desde que por critérios legais e abstratos.