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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.203 de 2017 - Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalDecreto nº 9.203 de 2017 - Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Código
ce230064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Auditoria
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue o item seguinte.A participação no Comitê Interministerial de Governança ou nos grupos de trabalho por ele constituídos é considerada prestação de serviço público relevante, e sua remuneração não poderá ser superior a 10% do maior subsídio previsto no Poder Executivo federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.203/2017 – Participação no Comitê Interministerial de Governança

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque o Decreto nº 9.203/2017, ao tratar da participação no Comitê Interministerial de Governança (CIG) e em seus grupos de trabalho, considera tal participação como prestação de serviço público relevante, mas sem qualquer remuneração. Logo, a previsão de um limite máximo de remuneração (10% do maior subsídio) é fictícia e contraria o texto normativo.

A banca explora uma confusão clássica: o candidato pode acreditar que existe alguma contraprestação financeira, quando na realidade a participação é voluntária e não remunerada. O Decreto nº 9.203/2017 estabelece que a atuação no CIG é considerada serviço público relevante, mas não há previsão de pagamento – o que torna a parte da frase sobre "remuneração não poderá ser superior a 10%" completamente descabida.

Portanto, o item está ERRADO.

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