Decreto nº 9.203/2017 – Participação no Comitê Interministerial de Governança
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque o Decreto nº 9.203/2017, ao tratar da participação no Comitê Interministerial de Governança (CIG) e em seus grupos de trabalho, considera tal participação como prestação de serviço público relevante, mas sem qualquer remuneração. Logo, a previsão de um limite máximo de remuneração (10% do maior subsídio) é fictícia e contraria o texto normativo.
A banca explora uma confusão clássica: o candidato pode acreditar que existe alguma contraprestação financeira, quando na realidade a participação é voluntária e não remunerada. O Decreto nº 9.203/2017 estabelece que a atuação no CIG é considerada serviço público relevante, mas não há previsão de pagamento – o que torna a parte da frase sobre "remuneração não poderá ser superior a 10%" completamente descabida.
Portanto, o item está ERRADO.