Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019 — Relatório de Auditoria
Gabarito: Errado. A afirmativa de que o detalhamento da metodologia é seção obrigatória do relatório de auditoria, para possibilitar a manifestação da unidade auditada, não encontra respaldo na Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019. A portaria estabelece os elementos essenciais do relatório (como objetivo, escopo, achados, conclusões e recomendações), mas não impõe o detalhamento da metodologia como seção obrigatória para esse fim específico. A metodologia utilizada na auditoria é geralmente registrada nos papéis de trabalho, e não precisa ser detalhada no relatório para viabilizar a manifestação da unidade auditada, que se dá sobre os achados e as conclusões.
A banca testa o conhecimento acerca do conteúdo obrigatório do relatório de auditoria, conforme norma específica da CGU. Como o candidato não tem acesso ao texto literal da portaria, a resolução se baseia no entendimento consolidado de que o relatório de auditoria governamental deve conter os elementos que permitam ao leitor compreender os resultados, mas o detalhamento da metodologia não é item obrigatório isoladamente.
✅ CERTO – A afirmativa está errada, conforme gabarito oficial.
Gabarito: ERRADO.