IN SFC/CGU nº 3/2017 – Atividade de Auditoria Interna Governamental
✅ CERTO. A afirmação está correta. De acordo com a Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017, que aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, a ausência de manifestação tempestiva da CGU e das secretarias de controle interno (CISET) sobre as propostas de planos de auditoria recebidas não impede que as auditorias internas singulares e as unidades setoriais adotem as providências necessárias à aprovação interna do planejamento. Em outras palavras, o silêncio dos órgãos centrais não obsta o curso normal do processo de aprovação, configurando uma espécie de concordância tácita ou desobrigação de aguardar.
A banca testa o conhecimento sobre o fluxo de aprovação dos planos de auditoria no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. A pegadinha poderia ser achar que a falta de manifestação impede a continuidade, mas a norma justamente permite que as unidades prossigam. Portanto, a assertiva está em conformidade com o normativo.
Gabarito: Certo.