Plano de auditoria interna: encaminhamento para supervisão técnica
Gabarito: ✅ CERTO. A Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017 estabelece que o plano de auditoria interna dos órgãos setoriais e das unidades do SCI, bem como suas eventuais alterações, devem ser encaminhados anualmente ao órgão central do SCI (CGU) ou à secretaria de controle interno (CISET), conforme o caso, para exercício da supervisão técnica. A afirmação está em conformidade com a norma.
A questão testa o conhecimento sobre o fluxo de planejamento da auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo federal. O SCI é coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que atua como órgão central. As CISETs são unidades setoriais em determinados órgãos (ex.: Casa Civil, Ministério da Defesa). A supervisão técnica cabe ao nível hierarquicamente superior, sendo o plano submetido anualmente.
Não há pegadinha específica; a banca cobra a literalidade da norma. O candidato deve lembrar que o plano não é apenas enviado uma vez, mas sim anualmente, e que o destinatário varia conforme a estrutura (órgão central ou CISET).
✅ CERTO