Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2026
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
ce230071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Auditoria
Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.O responsável pela unidade de auditoria interna governamental tem a responsabilidade geral pela supervisão dos trabalhos, sendo vedada sua delegação.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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IN SFC/CGU nº 3/2017 – Supervisão dos trabalhos de auditoria interna governamental
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque, de acordo com a Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017 (Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal), embora o responsável pela unidade de auditoria interna detenha a responsabilidade geral pela supervisão dos trabalhos, a delegação de atividades de supervisão é permitida, não sendo vedada.
A banca explora o equívoco comum de confundir a responsabilidade final, que de fato é indelegável, com a possibilidade de delegar tarefas operacionais de supervisão. O Referencial Técnico alinha-se às boas práticas internacionais (INTOSAI, IIA), que admitem a delegação, desde que o chefe da auditoria mantenha a supervisão geral e a responsabilidade pelos resultados.
Item — ❌ ERRADO
A expressão "vedada sua delegação" é o ponto central do erro. A norma não veda a delegação da supervisão; ao contrário, permite que o auditor-chefe atribua a supervisão de trabalhos específicos a membros da equipe, preservando sua responsabilidade geral. A vedação absoluta tornaria inviável a gestão de múltiplos trabalhos simultâneos em unidades de auditoria com equipes numerosas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode interpretar que "responsabilidade geral" implica indelegabilidade total. A armadilha está em trocar "permitida" por "vedada". Na prática, a delegação é rotineira; o que não se pode delegar é a responsabilidade última pelo resultado dos trabalhos.
Reafirmando: ERRADO — o item contraria o que dispõe a IN SFC/CGU nº 3/2017.