Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — CESPE / CEBRASPE 2026
Auditoria Governamental›Governança e Análise de Risco
Código
ce230122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Auditoria
Com base nas normas aplicáveis à auditoria interna governamental, julgue o item seguinte.Em decorrência do princípio da independência organizacional, o executivo-chefe da auditoria deve se reportar diretamente ao dirigente máximo da entidade.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Independência do Auditor Interno Governamental
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o comando de reporte do executivo-chefe da auditoria ao dirigente máximo da entidade decorre do princípio da independência técnica e objetividade, e não especificamente da "independência organizacional". Embora a independência organizacional (posicionamento hierárquico) seja um meio para assegurar a independência, o fundamento principal para essa linha de reporte é a necessidade de autonomia técnica e objetividade no exercício da auditoria interna governamental.
A banca cobra o conhecimento dos princípios que regem a auditoria interna governamental, em especial os previstos nas normas do TCU e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016. É frequente que a banca troque o princípio correto por um termo semelhante, como "independência organizacional" no lugar de "independência técnica e objetividade".
Alternativa C — ❌ Incorreta (o item é falso)
A afirmação de que o reporte direto ao dirigente máximo decorre do princípio da independência organizacional é imprecisa. O princípio que rege essa obrigação é o da independência técnica e objetividade, que garante ao auditor a liberdade para planejar e executar seu trabalho sem interferências. A independência organizacional é, na verdade, uma condição (ou requisito) para que essa independência técnica se concretize, não o princípio em si.
No contexto da auditoria interna governamental, as normas (como o Referencial Básico de Governança do TCU e a IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016) estabelecem que:
"A unidade de auditoria interna governamental deve estar organizacionalmente vinculada ao dirigente máximo da entidade, assegurando a sua independência técnica e objetividade."
Portanto, o reporte ao dirigente máximo é uma decorrência da busca pela independência técnica e objetividade, e não de um princípio autônomo chamado "independência organizacional". A expressão "independência organizacional" pode ser usada para descrever a vinculação hierárquica, mas não é o princípio que justifica a obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "independência organizacional" (mais relacionado à estrutura) para tentar confundir o candidato, que poderia associar corretamente o reporte ao dirigente máximo à independência. O correto é associar esse reporte ao princípio da independência técnica e objetividade.