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Questão de Legislação Federal — Estatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalEstatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica
Código
ce230139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Comercial
Considerando a legislação aplicada ao portfólio da TELEBRAS e a legislação aplicada à contratação de seus serviços pela administração pública, julgue o item que se segue.Em atendimento ao direito do usuário à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e seus preços, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem obrigatoriamente divulgar, em seu sítio eletrônico, tabela com os preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de informação das prestadoras de serviços de telecomunicações

CERTO. O enunciado está correto. As prestadoras de serviços de telecomunicações devem, obrigatoriamente, divulgar em seus sítios eletrônicos a tabela de preços praticados e a evolução dos reajustes dos últimos cinco anos, em cumprimento ao direito do usuário à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, tarifas e preços. Essa obrigação decorre da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e, especificamente para o setor de telecomunicações, do art. 3º, VI, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), bem como de regulamentações da Anatel que exigem transparência tarifária.

Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997):

Art. 3º — “O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: … VI – à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e seus preços.”

Acesso à informação: O § 1º do art. 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) também impõe a divulgação de informações de interesse coletivo, incluindo tarifas, na internet. Portanto, a obrigatoriedade de divulgação anual dos reajustes dos últimos cinco anos é uma concretização desses direitos, conforme consolidado na jurisprudência do STJ e nas normas da Anatel.

Gabarito: C – Certo.

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