Dever de informação das prestadoras de serviços de telecomunicações
✅ CERTO. O enunciado está correto. As prestadoras de serviços de telecomunicações devem, obrigatoriamente, divulgar em seus sítios eletrônicos a tabela de preços praticados e a evolução dos reajustes dos últimos cinco anos, em cumprimento ao direito do usuário à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, tarifas e preços. Essa obrigação decorre da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e, especificamente para o setor de telecomunicações, do art. 3º, VI, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), bem como de regulamentações da Anatel que exigem transparência tarifária.
Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997):
Art. 3º — “O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: … VI – à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e seus preços.”
Acesso à informação: O § 1º do art. 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) também impõe a divulgação de informações de interesse coletivo, incluindo tarifas, na internet. Portanto, a obrigatoriedade de divulgação anual dos reajustes dos últimos cinco anos é uma concretização desses direitos, conforme consolidado na jurisprudência do STJ e nas normas da Anatel.
Gabarito: C – Certo.