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Questão de Legislação Federal — Estatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação FederalEstatuto Social da TELEBRAS e Legislação Específica
Código
ce230194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Comercial
De acordo com as disposições da Lei n.º 14.744/2023 (Lei de Preferência da TELEBRAS) e de seu Decreto regulamentador, bem como da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do Regulamento de Licitações e Contratos (RELIC) da TELEBRAS, julgue o item que se segue.A preferência de contratação prevista no Decreto regulamentador da Lei de Preferência da TELEBRAS é aplicada à celebração de novos contratos cujos processos administrativos tenham sido submetidos à análise jurídica antes da vigência do referido Decreto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Lei de Preferência da TELEBRAS — Aplicação Temporal do Decreto Regulamentador

ERRADO. O item está incorreto. O Decreto regulamentador da Lei nº 14.744/2023 (Lei de Preferência da TELEBRAS), como todo ato normativo, rege fatos futuros, salvo disposição expressa em contrário. A preferência de contratação nele prevista não se aplica a contratos cujos processos administrativos já haviam sido submetidos à análise jurídica antes da vigência do Decreto, sob pena de violação do princípio da irretroatividade das normas (CF, art. 5º, XXXVI — lex prospicit, non respicit).

A banca exige conhecimento elementar de direito intertemporal: atos administrativos em curso são regidos pela norma vigente à época de sua prática. Se a análise jurídica ocorreu antes da entrada em vigor do Decreto, o ato já estava completo sob a legislação anterior; a nova preferência não pode retroagir para alcançá-lo. Não há, no contexto fornecido, nenhuma disposição que excepcione essa regra.

Aspecto

Descrição

Norma analisada

Decreto regulamentador da Lei nº 14.744/2023 (Lei de Preferência da TELEBRAS)

Regra geral de direito intertemporal

Atos normativos regem fatos futuros, salvo disposição expressa em contrário (princípio da irretroatividade – CF, art. 5º, XXXVI)

Marco temporal do item

Processos administrativos com análise jurídica concluída antes da vigência do Decreto

Consequência

A preferência de contratação não se aplica a esses processos, pois o ato já estava completo sob a legislação anterior

Exceção no contexto

Inexistente – não há disposição que autorize retroatividade

Julgamento do item

Errado

ERRADO.

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