Lei de Criação da TELEBRAS e Concessionárias de Radiodifusão
❌ ERRADO. A Lei n.º 5.792/1972 (Lei de Criação da TELEBRAS) é norma específica que rege a constituição e funcionamento da Empresa Brasileira de Telecomunicações, não se aplicando às concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de televisão. Não há dispositivo legal que estenda sua observância a essas concessionárias. Portanto, a afirmativa está incorreta.
A questão testa o conhecimento sobre o âmbito de incidência da lei de criação de uma empresa pública. A TELEBRAS possui regime jurídico próprio, mas as concessionárias de radiodifusão são reguladas por outras normas (como o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Telecomunicações). O enunciado incorre em generalização indevida ao estender a obrigatoriedade a todos os prestadores de radiodifusão.
❌ ERRADO — gabarito oficial.