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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce230279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
A respeito das demonstrações contábeis, julgue o item que se segue, conforme a legislação societária e os pronunciamentos técnicos do CPC.Devem ser discriminados, na demonstração de resultados do exercício, os valores referentes às participações dos empregados e dos administradores no resultado do período.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Resultado do Exercício – Participações no Resultado

CERTO. O item está correto. A demonstração do resultado do exercício (DRE) deve discriminar as participações dos empregados e dos administradores no resultado do período, conforme a Lei 6.404/76, que exige a discriminação de todas as deduções até o lucro líquido.

A Lei das S.A., em seu art. 187, estabelece que a DRE discriminará as receitas, custos, despesas e, após o lucro do exercício, as participações de empregados, administradores, partes beneficiárias e debêntures. O texto legal é claro:

Art. 187Lei-6404

Art. 187 — "A demonstração do resultado do exercício discriminará: [...]"

As participações dos empregados e administradores são deduções do resultado antes da apuração do lucro líquido do período. Portanto, devem ser discriminadas na DRE.

Aspecto

Descrição

Base Legal

Obrigação de discriminar

As participações de empregados e administradores devem ser discriminadas na DRE

Lei 6.404/76, art. 187

Posição na DRE

Após o lucro do exercício, antes do lucro líquido

Art. 187, incisos

Natureza

Deduções do resultado para apuração do lucro líquido

Doutrina contábil

Outras participações

Inclui também debêntures e partes beneficiárias

Art. 187, inciso VI

  1. 1Receita bruta
  2. 2Deduções
  3. 3Receita líquida
  4. 4Custos
  5. 5Lucro bruto
  6. 6Despesas operacionais
  7. 7Lucro operacional
  8. 8Resultado não operacional
  9. 9Lucro antes do IR
  10. 10Provisão IR
  11. 11Participações (empregados/administradores)
  12. 12Lucro líquido
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CERTO

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