Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
Considerando os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item seguinte.Obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida pelo fato de não ser possível a mensuração de seu valor com suficiente confiabilidade, não deve ser tratada contabilmente como um passivo contingente.
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GabaritoE — Errado
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Passivos Contingentes (CPC 25 / NBC TG 15)
Gabarito: ❌ ERRADO (Alternativa E). A afirmação está incorreta, pois uma obrigação presente que não pode ser mensurada com suficiente confiabilidade é, sim, considerada um passivo contingente e NÃO deve ser reconhecida no balanço — exatamente o oposto do que o enunciado defende.
A banca cobra a definição literal de passivo contingente trazida pelo CPC 25 (NBC TG 15). O item tenta inverter o conceito ao afirmar que tal obrigação "não deve ser tratada contabilmente como um passivo contingente". Vejamos a redação da norma:
NBC-TG-15-22
A NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes define “passivo contingente” como: (a) uma possível obrigação que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) o montante da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
A alínea (b)(ii) trata exatamente do caso descrito no enunciado: obrigação presente de eventos passados, não reconhecida por impossibilidade de mensuração confiável. Portanto, essa obrigação é um passivo contingente. A afirmação de que ela "não deve ser tratada contabilmente como um passivo contingente" contraria frontalmente o disposto na norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a impossibilidade de mensuração exclui a classificação como passivo contingente. Na verdade, ela é uma das causas que inclui a obrigação nessa categoria. O raciocínio correto: se há obrigação presente + (improbabilidade de saída OU falta de mensurabilidade) → é passivo contingente (não reconhecido). Já se houver obrigação presente + probabilidade de saída + mensuração confiável → é provisão (reconhecida).
✅ ERRADO. A afirmação é falsa, pois a obrigação presente não mensurável com confiabilidade deve ser tratada como passivo contingente, nos termos do CPC 25.