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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce230288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
Com base na Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações, julgue o item subsequente.Nas demonstrações financeiras, é permitida a agregação de pequenos saldos, desde que sua natureza seja indicada e seus valores não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de expressões genéricas para designar a conta representativa dessa agregação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 6.404/1976 – Agregação de pequenos saldos nas demonstrações financeiras

CERTO. A afirmativa está em conformidade com o art. 176, § 2º da Lei das S/A. O dispositivo permite a agregação de pequenos saldos, desde que indicada sua natureza e o valor não ultrapasse 0,1 (um décimo) do respectivo grupo de contas, vedando expressamente o uso de designações genéricas.

Art. 176, §2Lei-6404

Art. 176, § 2º — "Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como 'diversas contas' ou 'contas-correntes'."

A banca cobra a literalidade do parágrafo. A afirmação reproduz fielmente a lei: (1) permissão de agregar pequenos saldos; (2) condição de indicar a natureza; (3) limite de 0,1 (10%) do valor do grupo; (4) vedação de expressões genéricas. Todos os elementos estão presentes, não há erro.

CERTO

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