Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — CESPE / CEBRASPE 2026

Contabilidade GeralDemonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
ce230289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
Com base na Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações, julgue o item subsequente.A elaboração da demonstração do valor adicionado ao fim de cada exercício social é um procedimento contábil obrigatório somente para as companhias abertas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – Obrigatoriedade

Gabarito: ✅ CERTO. A DVA é obrigatória apenas para companhias abertas, conforme o art. 176, V, da Lei 6.404/1976, incluído pela Lei 11.638/2007. As companhias fechadas estão dispensadas dessa demonstração.

A questão exige conhecimento literal da Lei das S/A. O art. 176 determina que a diretoria deve elaborar, ao fim de cada exercício social, as demonstrações financeiras, e no inciso V especifica:

Art. 176, VLei-6404

Art. 176, V — “se companhia aberta, demonstração do valor adicionado” (incluído pela Lei 11.638/2007).

Assim, a obrigatoriedade se restringe às sociedades anônimas de capital aberto. Companhias fechadas não estão sujeitas a essa exigência legal, embora possam elaborá-la voluntariamente ou por determinação de outros órgãos reguladores (ex.: SUSEP, ANEEL). A afirmação do item está em perfeita consonância com a lei.

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce230289