Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – Obrigatoriedade
Gabarito: ✅ CERTO. A DVA é obrigatória apenas para companhias abertas, conforme o art. 176, V, da Lei 6.404/1976, incluído pela Lei 11.638/2007. As companhias fechadas estão dispensadas dessa demonstração.
A questão exige conhecimento literal da Lei das S/A. O art. 176 determina que a diretoria deve elaborar, ao fim de cada exercício social, as demonstrações financeiras, e no inciso V especifica:
Art. 176, VLei-6404
Art. 176, V — “se companhia aberta, demonstração do valor adicionado” (incluído pela Lei 11.638/2007).
Assim, a obrigatoriedade se restringe às sociedades anônimas de capital aberto. Companhias fechadas não estão sujeitas a essa exigência legal, embora possam elaborá-la voluntariamente ou por determinação de outros órgãos reguladores (ex.: SUSEP, ANEEL). A afirmação do item está em perfeita consonância com a lei.
Gabarito: ✅ CERTO.