Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2026
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
ce230290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
Com base na Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações, julgue o item subsequente.Os adiantamentos concedidos por uma companhia às sociedades por ela controladas devem ser classificados no grupamento ativo realizável a longo prazo do balanço patrimonial, independentemente do prazo de realização desses direitos e do fato de os adiantamentos terem sido ou não decorrentes de operações que constituem negócios usuais na exploração do objeto social da companhia.
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GabaritoE — Errado
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Classificação de adiantamentos a controladas no balanço patrimonial (Lei 6.404/1976)
❌ ERRADO. O item afirma que os adiantamentos a sociedades controladas devem ser classificados no ativo realizável a longo prazo independentemente de serem ou não decorrentes de negócios usuais da companhia. A redação do art. 179, II, da Lei 6.404/1976, no entanto, condiciona essa classificação ao fato de não constituírem negócios usuais. Se forem negócios usuais, aplica-se a regra geral do prazo de realização (curto prazo no circulante, longo prazo no realizável a longo prazo). Logo, a assertiva está errada.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 179, II, especialmente a expressão "que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia".
Art. 179Lei-6404
Art. 179 — As contas serão classificadas do seguinte modo:
II — no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
Perceba que o dispositivo cria duas hipóteses de inclusão no realizável a longo prazo:
Direitos com prazo de realização após o exercício seguinte (regra geral).
Direitos decorrentes de operações com partes relacionadas (vendas, adiantamentos, empréstimos) desde que tais operações não sejam negócios usuais da companhia.
Assim, a classificação desses adiantamentos depende da natureza da operação: se for usual, segue a classificação pelo prazo; se não for usual, vai para o realizável a longo prazo, ainda que o prazo seja curto. O item, ao afirmar que a classificação independe do fato de serem ou não negócios usuais, contraria a lei.
Critério
Classificação no Ativo Realizável a Longo Prazo (Art. 179, II, Lei 6.404/1976)
Condição para a Classificação Especial
Adiantamentos a controladas (negócios não usuais)
Classificados no realizável a longo prazo
Independentemente do prazo de realização
Adiantamentos a controladas (negócios usuais)
Classificados conforme o prazo (circulante ou realizável a longo prazo)
Segue a regra geral do prazo de realização
Regra geral do art. 179, II
Direitos realizáveis após o exercício seguinte
Prazo de realização superior a 12 meses
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a condição "que não constituírem negócios usuais" por "independentemente de constituírem ou não negócios usuais". O candidato desatento pode se lembrar apenas que adiantamentos a controladas vão para o longo prazo, esquecendo-se da ressalva. Na prova, grife a expressão "que não constituírem" — ela é o ponto decisivo.