Plano Plurianual e Programas Nacionais
Gabarito: Certo. A decisão do governo de elaborar as ações de um programa nacional de desenvolvimento sustentável (com duração de 10 anos) em consonância com o PPA vigente atende ao disposto no art. 165, §4º, da Constituição Federal. A CF não exige que a duração do programa coincida integralmente com a vigência do PPA (4 anos); exige apenas que o programa seja planejado em harmonia com as diretrizes, objetivos e metas do PPA corrente. Programas plurianuais que ultrapassam o período de um PPA são compatíveis com a sistemática constitucional, desde que observem o PPA vigente em cada momento de sua execução.
A banca testa o conhecimento da relação entre o PPA – instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) – e os planos e programas nacionais. O erro mais comum seria acreditar que um programa de 10 anos não poderia estar alinhado com um PPA de 4 anos, o que não é verdade. A CF determina que a elaboração e a execução dos planos e programas nacionais devem ser orientadas pelo PPA, mas não impede que programas se estendam por mais de um período plurianual.
Art. 165, §4CF/88
Art. 165, §4º — "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
O dispositivo impõe a consonância com o PPA vigente, não a limitação temporal do programa ao período do PPA. Assim, a afirmação está correta.
✅ CERTO.