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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce230305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Gestão de Telecomunicações - Analista Superior - Subatividade: Finanças
Com base nas normas vigentes e na teoria acerca do orçamento público no Brasil, dos princípios orçamentários e do plano plurianual (PPA), julgue o item que se segue.Considere que, durante os debates para elaboração do PPA federal, o Congresso Nacional tenha apresentado emendas para alterar objetivos estratégicos regionais do plano, e o Poder Executivo tenha rejeitado todas. Nesse caso, o Poder Executivo agiu corretamente ao rejeitar as alterações, uma vez que, por se tratar de plano de médio prazo, o PPA é de competência exclusiva do presidente da República, cabendo ao Congresso apenas a sanção final do plano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual e o Processo Legislativo

Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa. Embora o PPA seja de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, §1º, II, "a"), o Congresso Nacional detém competência para emendar o projeto e não se limita a uma mera "sanção final". Na verdade, o Congresso aprova o projeto (podendo emendá-lo) e, em seguida, o Presidente sanciona ou veta. Portanto, o Poder Executivo não pode simplesmente rejeitar emendas durante a tramitação; o veto só ocorre após a aprovação pelo Legislativo.

Caso

Premissa do enunciado

Análise conforme a CF

Resultado

1

PPA é de competência exclusiva do presidente

Iniciativa é privativa do presidente, mas competência legislativa é do Congresso (art. 61, §1º, II, "a" c/c art. 166)

Falso

2

Congresso só faz sanção final do plano

Congresso aprova (delibera e emenda); sanção é ato do presidente (art. 66)

Falso

3

Executivo pode rejeitar emendas durante tramitação

Executivo não tem veto nessa fase; veto só após aprovação pelo Congresso

Falso

  1. 1Presidente envia projeto
  2. 2Congresso discute e emenda
  3. 3Congresso aprova
  4. 4Presidente sanciona ou veta
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

O enunciado contém dois equívocos principais:

  1. Competência exclusiva do Presidente? Não. A iniciativa do projeto de lei do PPA é privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, "a" da CF), mas a competência legislativa é do Congresso Nacional, que pode discutir e emendar o projeto, respeitados os requisitos constitucionais (art. 166 da CF).

  1. "Cabendo ao Congresso apenas a sanção final do plano"? Também errado. Sanção é ato do Presidente da República ao final do processo (art. 84, IV combinado com art. 66 da CF). O Congresso aprova o projeto (delibera) e, se aprovado, o Presidente sanciona ou veta. Inverte-se o papel: o Congresso não "sanciona", ele aprova.

Como consequência, a rejeição de todas as emendas pelo Executivo, antes da deliberação do Congresso, é juridicamente incorreta. O Executivo pode manifestar sua opinião, mas não tem poder de veto nessa fase. Assim, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis do Legislativo e do Executivo no processo legislativo do PPA. Muitos confundem "iniciativa privativa" com "competência exclusiva" para definir o conteúdo, esquecendo que o Congresso pode emendar o projeto. Lembre-se: o Presidente envia o projeto (iniciativa), o Congresso discute e aprova (com emendas), e o Presidente sanciona ou veta. A "sanção" é do Presidente, não do Congresso.

Gabarito: E (Errado).

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